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NR-15/16 LTCAT
Laudo Técnico De Condições Ambientais Do Trabalho. Levantamento técnico para verificar hipóteses ou não de aposentadoria especial.
NRs 15 e 16 que definem as características de Insalubridade e Periculosidade bem como obedecer ao disposto no Decreto 3.048/99 que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Laudo Técnico atualizado para fins de aposentadoria especial.
De acordo com a legislação o exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador o direito a receber um adicional calculado sobre o salário mínimo vigente, equivalente a:
40% para insalubridade de grau máximo
20% para insalubridade de grau médio
10% para insalubridade de grau mínimo
/ ou de acordo com o Estatuto Municipal.
Assistência Técnica Em Processos Judiciais
A Imperium oferece Assistência Técnica em Processos Judiciais, considerando os seguintes itens:
• Representar a contratante na condição de perito assistente;
• Dar subsídio ao setor jurídico para instruções na formulação de quesitos;
• Acompanhar o perito oficial na diligência realizada ou no endereço indicado;
• Produzir o Laudo Pericial Assistencial;
• Impugnar o laudo caso necessário.
Perícias de Insalubridade
• A insalubridade no ambiente de trabalho é definida pelo contato do indivíduo a determinados agentes nocivos à saúde, considerando o tipo de atividade desempenhada em uma jornada de trabalho, os limites de tolerância e o tempo de exposição do trabalhador a esses agentes.
• Portanto, são consideradas atividades laborais insalubres, aquelas que oferecem condições de trabalho caracterizadas pela exposição dos trabalhadores a determinadas situações intoleráveis de insalubridade, acima dos limites determinados por lei.
Perícias de Periculosidade
• A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado.
• A legislação contempla as seguintes atividades:
Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
Anexo (*) - Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
Anexo 3 - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta.
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